Debate: liberdade de expressão x crime
Debate turma da Pedagogia 1° periodo .
- Direito Coletivo: Refere-se aos direitos da natureza indivisível de que seja titular grupo , categoria ou classe de pessoas ligadas entre si por uma relação jurídica.
- Direito Individual: São limitações impostas pela soberania popular aos poderes constituídos, para resguardar direitos indispensáveis a pessoa humana.
O direito coletivo prevalece, pois a maioria fala mais alto .
Definição:
- Injúria: De acordo com o (art140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram. É chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial .
- Difamação: De acordo com o (art139) é dizer que a pessoa foi autora de um ato desonroso .
- Calúnia: De acordo com o (art138) é acusar alguém publicamente de um crime.
Liberdade de expressão x crime
- Liberdade de expressão: é apanágio da natureza racional do indivíduo e é o direito de qualquer um manifestar , livremente opiniões , idéias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade. É um direito humano . Segundo o (art 19) da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz: "Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".
- Crime: é um ato que é proibido por lei ou que tem uma pena determinada caso seja realizado. Ou seja, é uma ação praticada por uma pessoa que vai contra a lei penal e que recebe uma punição. O crime é uma atitude, que pode ser cometida por uma pessoa ou por um grupo, que viola a lei penal e tem consequências punitivas .
Minha equipe apresentando essas questões acima.
Comentários
Enviar um comentário